O que configura maus tratos?
MALTRATAR ANIMAIS É CRIME!
Lei Federal 9.605/98
Você deve fazer duas denúncias paralelas.
- Na delegacia e/ou Ministério Público - Artigo 32 da Lei Federal 9.605/98
- Prefeitura de sua cidade - Constituição Federal- Art. 225, §1º, VII
Alguns exemplos de maus tratos:
- Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar;
- Manter preso permanentemente em correntes;
- Manter em locais pequenos e anti-higiênico;
- Não abrigar do sol, da chuva e do frio;
- Deixar sem ventilação ou luz solar;
- Não dar água e comida diariamente;
- Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
- Capturar animais silvestres;
- Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;
- Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi, etc;
- Manter pássaros silvestres confinados em gaiolas;
- Carregar animais vivos de cabeça pra baixo;
- Pescar com substância tóxica ou explosivo;
- Chicotear, espancar ou forçar animais de carga a carregar peso excessivo;
- Atrelar éguas prenhes a carroças;
esses e muitos outros atos podem configurar o crime de maus-tratos.
Saiba como agir:
Se alguém comete violência contra animais está praticando o crime previsto no artigo 32 da Lei 9.605/98, e sempre que você se deparar com uma situação dessas, no momento em que ela esta acontecendo, você deve ligar para o 190 e chamar a Polícia.
- não importa se você é ou não guardião do animal;
- não importa se quem está agredindo o animal é ou não o guardião;
- não importa se é um animal de rua ou não;
Todos animais têm direito à proteção.
Se o crime já estiver consumado você ou qualquer pessoa que viu ou ficou sabendo do crime pode fazer registro na Delegacia de Polícia Civil. Lá o Delegado lavrará um Termo Circunstanciado (TCO) para que o criminoso responda por seus atos.
Caso você não seja bem atendido pela polícia peça para falar diretamente com o delegado ou procure o Ministério Público de sua cidade. O Promotor de Justiça tem o dever de tomar providências para investigar o crime de maus tratos e de apurar a eventual desídia da polícia no atendimento do cidadão. Você pode pedir para não ser identificado.
Não se omita! Denuncie maus tratos!
Alertamos que todo tipo de denuncia deve ser bem fundamentada. Quanto mais provas e informações melhor para o trabalho de quem fiscaliza.
Fotos, gravações, filmes, nºs de placas de carros, endereços, testemunhas e depoimentos ajudam o trabalho de investigação.
A denuncia pode ser anonima ( o que deixa sua eficiencia vulnerável), mas nunca falsa, pois enfraquece nosso trabalho e desestimula quem fiscaliza.
Quem vê e presencia o crime é quem deve denunciar.