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Denuncie

Contra os maus tratos

O que configura maus tratos?

MALTRATAR ANIMAIS É CRIME!
Lei Federal 9.605/98

Você deve fazer duas denúncias paralelas.
- Na delegacia e/ou Ministério Público - Artigo 32 da Lei Federal 9.605/98
- Prefeitura de sua cidade - Constituição Federal- Art. 225, §1º, VII

Alguns exemplos de maus tratos:
- Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar;
- Manter preso permanentemente em correntes;
- Manter em locais pequenos e anti-higiênico;
- Não abrigar do sol, da chuva e do frio;
- Deixar sem ventilação ou luz solar;
- Não dar água e comida diariamente;
- Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
- Capturar animais silvestres;
- Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;
- Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi, etc;
- Manter pássaros silvestres confinados em gaiolas;
- Carregar animais vivos de cabeça pra baixo;
- Pescar com substância tóxica ou explosivo;
- Chicotear, espancar ou forçar animais de carga a carregar peso excessivo;
- Atrelar éguas prenhes a carroças;
esses e muitos outros atos podem configurar o crime de maus-tratos.

Saiba como agir:
Se alguém comete violência contra animais está praticando o crime previsto no artigo 32 da Lei 9.605/98, e sempre que você se deparar com uma situação dessas, no momento em que ela esta acontecendo, você deve ligar para o 190 e chamar a Polícia.
- não importa se você é ou não guardião do animal;
- não importa se quem está agredindo o animal é ou não o guardião;
- não importa se é um animal de rua ou não;

Todos animais têm direito à proteção.

Se o crime já estiver consumado você ou qualquer pessoa que viu ou ficou sabendo do crime pode fazer registro na Delegacia de Polícia Civil. Lá o Delegado lavrará um Termo Circunstanciado (TCO) para que o criminoso responda por seus atos.

Caso você não seja bem atendido pela polícia peça para falar diretamente com o delegado ou procure o Ministério Público de sua cidade. O Promotor de Justiça tem o dever de tomar providências para investigar o crime de maus tratos e de apurar a eventual desídia da polícia no atendimento do cidadão. Você pode pedir para não ser identificado.

Não se omita! Denuncie maus tratos!

Alertamos que todo tipo de denuncia deve ser bem fundamentada. Quanto mais provas e informações melhor para o trabalho de quem fiscaliza.

Fotos, gravações, filmes, nºs de placas de carros, endereços, testemunhas e depoimentos ajudam o trabalho de investigação.

A denuncia pode ser anonima ( o que deixa sua eficiencia vulnerável), mas nunca falsa, pois enfraquece nosso trabalho e desestimula quem fiscaliza.

Quem vê e presencia o crime é quem deve denunciar.

Na sua cidade

Em todo país a denuncia deve ser feita, paralelamente, em duas esferas e algumas vezes, em uma terceira:

1 - Prefeitura - Esfera Administrativa (multas)

CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ART. 225, §1º, VII - Incumbe ao poder público proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção das espécies ou submetam os animais à crueldade

DECRETO LEI 24.645
ART. 1. - Todos os animais existentes no país são tutelados do estado.

Informe-se em sua cidade se há alguma lei municipal de proteção animal e qual é o órgão responsável pela fiscalização de maus tratos.
Na maioria das cidades, os órgãos fiscalizadores costumam ser:
- secretaria de meio ambiente;
- centro de controle de zoonoses;
- guarda ambiental;
- e coordenadoria de bem estar animal.

Atenção: Independente de haver lei municipal, as leis citadas acima são suficientes para fazer a denúncia na prefeitura de sua cidade, e cobrar providências.

A omissão da prefeitura deve ser denunciada no ministério público.

2 - DELEGACIA CIVIL ( REGISTRO DE OCORRÊNCIA) E/OU MINISTÉRIO PÚBLICO (REPRESENTAÇÃO) - ESFERA CRIMINAL
LEI FEDERAL 9.605/98
ART°32 Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

A omissão da delegacia civil deve ser denunciada na corregedoria.

3 - CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA
Todo estabelecimento comercial que lida com animais deve ter um médico veterinário como responsável técnico. Qualquer irregularidade com os animais, bem como a falta do profissional devem ser denunciadas.

É o caso de pets, clínicas, hospitais, feiras, exposições, vendas, criadores, serviços de higiene e até mesmo feiras de adoção.
Os veterinários tem normas internas, da classe, que devem ser seguidas.
A resolução 1.069/14, é uma delas; e determina regras para os estabelecimentos e serviços que lidam com animais.

Para maior garantia de que sua denuncia será fiscalizada, faça por escrito e protocole.
Guarde uma cópia da denuncia com a assinatura de quem a recebeu, data e carimbo. Acompanhe sua denuncia e caso nada tenha sido feito em relação aos maus tratos, cobre no órgão fiscalizador superior.
A omissão do conselho regional de medicina veterinária deve ser denunciada conselho federal de medicina veterinária.

Evite denuncias anonimas e ou por telefone.
As denuncias protocoladas, de acordo com as leis abaixo, são obrigatoriamente fiscalizadas.

Artigo 319 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

Lei Federal 8.429/92
Prevê que constitui ato de improbidade administrativa a conduta de retardar o deixar de aplicar indevidamente ato de ofício.
Saiba mais sobre como denunciar maus tratos, em 'perguntas frequentes' e veja em 'legislação' algumas leis e normas citadas acima.

Em Volta Redonda

Além da denuncia na esfera criminal, na delegacia civil, você poderá fazer a denúncia na esfera administrativa (multas),na secretaria de meio ambiente.

A lei municipal 4.924/13 determina multa para casos de maus tratos.

De acordo com a lei municipal 4.438/08, a secretaria de meio ambiente é a responsável pela fiscalização e emissão da multa, como se vê:

- Artigo 141 - a fiscalização do cumprimento das disposições deste código e das normas dele decorrentes, bem como das legislações ambientais federais e estaduais, será realizada pelos fiscais lotados na SMMA. (grifos nossos)

- Artigo 145 - aos fiscais da SMMA compete: I - efetuar visitas e vistorias; II - verificar a ocorrência da infração; III - lavrar o auto correspondente fornecendo cópia ao autuado; IV - elaborar relatório de vistoria; V - exercer atividade orientadora visando a adoção de atitude ambiental positiva.

Endereço da secretaria de Meio Ambiente - VR : rua general Sílvio Raulino de oliveira, 139 - ponte alta

Faça o download do documento abaixo e imprima duas cópias. No espaço em branco, você deverá descrever o crime e o endereço do local a ser fiscalizado. Se tiver o nome da pessoa responsável pelo animal, coloque. Leve as duas vias para serem protocoladas na secretaria de meio ambiente (assinado, datado e carimbado). Guarde com você a via assinada e acompanhe sua denúncia. Caso nada tenha sido feito em relação aos maus tratos, pedimos que nos informe e nos envie o arquivo com o protocolo de sua denuncia: contato@vira-lata.net

Casos de falta de higiene devem ser denunciados na vigilância sanitária. Faça o mesmo procedimento.

Caso queira manter o sigilo de seu nome, solicite.

Saiba mais sobre como denunciar maus tratos, em perguntas frequentes.

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Em Barra Mansa

A Guarda ambiental recebe as denuncias e faz a fiscalização

Para esclarecer dúvidas e fazer denúncias, a população pode ligar para a Coordenadoria de Meio Ambiente através do número 24- 3322-9100, no horário das 8h às 17h ou pelo telefone da Guarda Municipal 24- 3322 7817.

No ato da denuncia, anote o nº de protocolo. Acompanhe sua denuncia.

Saiba mais sobre como denunciar maus tratos, em perguntas frequentes.

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