01 de Setembro de 2014 | fonte: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/noticias/noticia?id_noticia=12361204&id_grupo=+118&id_style=1
MP ajuíza ação para proibir prova com garrote na Festa do Peão de Barretos
Promotoria sustenta que prova de “Bulldogging” causa sofrimentos e riscos aos animais
O Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou, na última quinta-feira (28), ação civil pública contra a associação Os Independentes, organizadora da Festa do Peão de Boiadeiros de Barretos, para que a Justiça proíba a entidade de realizar a prova da modalidade conhecida como “Bulldogging” nos eventos sob sua organização.
Na prova de “Bulldogging” ou “Steer wrestling”, tradicional em festas do gênero, o peão parte a cavalo em galope, e se atira sobre a cabeça de um garrote em movimento, agarra o animal pelos chifres e o derruba ao chão torcendo seu pescoço.
De acordo com a ação, proposta pelo Promotor de Justiça de Meio Ambiente de Barretos, Flávio Okamoto, “é inerente àquela modalidade de rodeio o golpe violento no garrote e o consequente sofrimento infligido ao animal”.
O Promotor lembra, na ação, que na 56ª edição da Festa do Peão de Boiadeiro de Barretos, realizada em 2011, durante a prova de “Bulldogging” um garrote sofreu ferimento grave na coluna cervical, ficou tetraplégico e teve que ser sacrificado.
Pareceres técnicos emitidos por médicos veterinários relatam que o bezerro ou garrote utilizado na prova sente dor, sofrimento, e corre sérios riscos a sua saúde, inclusive durante o transporte, confinamento e treinos a que o animal é submetido.
“O que o Ministério Público pretende com a presente ação civil pública é a proibição da realização da prova de “Bulldogging” e de qualquer atividade a ela relacionada, tendo em vista estar cabalmente comprovado que referida modalidade, por suas próprias regras e natureza, causa sofrimento físico e psicológico aos bovinos e os submete a crueldade vedada pela Constituição Federal, pela Constituição Estadual e pela Lei dos Crimes Ambientais”, sustenta o Promotor.
A ação pede a condenação da associação Os Independentes às obrigações de não-fazer consistentes em não promover, não realizar e não permitir que se realize a prova da modalidade conhecida como “Bulldogging” nos eventos sob sua organização, em especial nas vindouras “Festas do Peão de Boiadeiro de Barretos” ou outras que se realizarem sob outra denominação.
O MP também pede que a Justiça proíba a associação de promover, realizar e permitir que se realize qualquer ação voltada à preparação e ao treinamento de animais para uso na modalidade “Bulldogging” nos eventos que contem com sua organização ou participação.
Além disso, pede a condenação da associação ao pagamento de valor equivalente a 200 salários mínimos a título de reparação do dano moral coletivo oriundo dos maus tratos impingidos aos animais utilizados nas provas de “Bulldogging” e da morte do bezerro durante a 56ª Festa do Peão de Boiadeiro de Barretos.
Leia a ação:
http://www.mpsp.mp.br/portal/pls/portal/!PORTAL.wwpob_page.show?_docname=2473596.PDF